STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Caráter excepcional da prisão preventiva. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Suficiência e adequação.
I - A prisão é medida excepcional, de caráter provisório, e se legitima somente nas hipóteses em que for o único meio para preservar os valores jurídicos que a norma penal objetiva proteger. Em outras palavras, a prisão preventiva somente é admissível quando outras medidas cautelares diversas não foram adequadas e suficientes para cautelar o que se pretende resguardar. Segundo o CPP, art. 312, a prisão preventiva exige a presença de três requisitos: (i) prova da existência do crime; (ii) indícios suficientes de autoria; e (iii) perigo decorrente do estado de liberdade para garantia da ordem pública ou da ordem econômica, conveniência da instrução ou garantia da lei penal. A restrição do direito fundamental da liberdade depende, pois, da demonstração inequívoca desses elementos.
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