STJ. Agravo regimental no recurso especial. Moeda falsa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Bem jurídico tutelado. Fé pública. Precedentes. Decisão monocrática mantida.
1 - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, «Não se cogita a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, pois o bem jurídico protegido de forma principal é a fé pública, ou seja, a segurança da sociedade, sendo irrelevante o número de notas, o seu valor ou o número de lesados» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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