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DOC. 240.8201.2971.2339

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Requisitos legais não preenchidos. Inversão do julgado. Reexame de fatos e provas. Providência incábível em sede especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena diminuída, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Para que o agente possa ser beneficiado, é preciso preencher cumulativamente os requisitos.

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