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DOC. 240.8260.1149.5991

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença. Contrato. Pretensão de utilização como parâmetro para a quantificação do dano material. Não cabimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Tese de ofensa à coisa julgada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ônus sucumbenciais. Ausência de indicação do dispositivo legal objeto de afronta. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Não há como infirmar o entendimento estadual. Acerca da impossibilidade de utilização, para a comprovação do prejuízo, dos mesmos parâmetros previstos no contrato para o cálculo de cláusula penal expressamente afastada. Sem o prévio reexame de fatos e provas, medida defesa na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 7 desta casa. 2. O tribunal local, ao examinar a questão relativa à comprovação da extensão do dano, não o fez sob o viés aventado no apelo especial, qual seja, de malferimento à coisa julgada, o que revela a falta de prequestionamento do tema. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. A ausência de apontamento do dispositivo legal objeto de violação impede o conhecimento do recurso especial no tocante à pretensão de afastamento dos ônus de sucumbência, por incidir a Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido.

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