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DOC. 240.8260.1311.6634

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Apelação. Inaplicabilidade de prazo em dobro. Conclusão da corte estadual no sentido de que os causídicos que representaram os apelantes atuaram como uma só sociedade de advogados. Revisão. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Na espécie, a instância originária entendeu não ser aplicável prazo em dobro, pois os causídicos que representaram os apelantes atuaram como uma só sociedade de advogados, conclusão esta pautada sob os aspectos fáticos do caso concreto. 1.1. Verifica-se, assim, que reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal - sobretudo no que concerne à presença dos requisitos autorizadores para a contagem do prazo em dobro, litisconsortes patrocinados por advogados distintos e sem vinculação entre si - demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, conforme enunciado da Súmula 7/STJ.

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