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DOC. 240.8260.1448.8303

STJ. Conflito de competência. Falência. Crédito fiscal. Penhora no rosto dos autos. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.

1 - «A penhora no rosto dos autos da falência, determinada cautelarmente pelo Juízo da execução fiscal, não representa usurpação da competência do Juízo Universal porque, além de a pretensão satisfatória do fisco não se suspender com a quebra, os pagamentos são feitos conforme as regras do concurso de credores» (AgInt no CC 190.841/GO, relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/5/2023, DJe de 7/6/2023).

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