STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Moeda falsa. Princípio da insignificância.
1 - Conforme orientação desta Corte, «não se cogita a aplicação do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois o bem jurídico protegido de forma principal é a fé pública, ou seja, a segurança da sociedade, sendo irrelevante o número de notas, o seu valor ou o número de lesados» (HC 439.958/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe 01/8/2018).
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