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DOC. 240.8260.1541.3523

STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Concessionária de serviço público. Ausência de interesse público primário. Ilegitimidade ativa. Mera possibilidade abstrata de vencimento antecipado de financiamento. Consequência reflexa que, ainda que admitida como verossímil, não teve a consequência demonstrada de forma razoável nos autos. Pedido não conhecido. Recurso não provido.

1 - As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade para formular pedido de suspensão de segurança quando prestadoras de serviço público ou no exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa do interesse público primário, correspondente aos interesses da coletividade como um todo, o que não restou comprovado.

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