Carregando…

DOC. 240.8260.1802.6536

STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Pis e Cofins. Frete. Veículos para concessionária. Revenda. Creditamento. Regime de tributação monofásica. Impossibilidade. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção deste Tribunal Superior consolidou orientação, no julgamento dos Embargos de Divergência 1.691.475/RJ, de que não é possível descontar créditos calculados em relação ao frete, na apuração da contribuição ao PIS e da COFINS, nas operações de revenda de veículos pela concessionária no regime monofásico de tributação, sob pena de se conceder benefício tributário não previsto em lei específica. 2.Agravo interno a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito