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DOC. 240.8260.1862.3764

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 155, caput. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inexistência de ilegalidade flagrante. Não conhecimento.

1 - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o acórdão transitou em julgado em 4/5/2022 e o habeas corpus foi impetrado em 13/5/2024, com nítida feição de revisão criminal, não devendo, portanto, dele se conhecer.

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