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DOC. 240.8260.1947.8986

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Recurso intempestivo. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis.

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