STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de multa. Infração administrativa. Direito do consumidor. Ministério Público Estadual. Legitimidade. Súmula 280/STF. Controle de práticas ilícitas. Possibilidade. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - No caso dos autos, o reconhecimento da competência do Ministério Público estadual para aplicação de multa decorrente de infração à norma protetiva de direito do consumidor encontrou amparo no art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Complementar estadual 34/94. Assim, a análise das insurgências recursais a respeito da ilegitimidade do órgão estadual encontra óbice na Súmula 280/STF.
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