STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exibição de documentos cumulada com revisional de contrato e consignação em pagamento. Juros remuneratórios. Abusividade não verificada. Comissão de permanência. Ausência de cumulação com outros encargos. Restituição em dobro. Impossibilidade. Revisão do julgado. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Cobrança da tarifa de registro de contrato. Prova de que o serviço foi efetivamente prestado. Matéria decidida com base em entendimento firmado em recurso repetitivo. Tema 958 do STJ. Tarifa de cadastro. Valor abusivo. Não configurado. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal estadual, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu que a taxa de juros cobrada não é abusiva, considerando a significativa discrepância entre o índice estipulado e a taxa média de mercado, que a comissão de permanência não está prevista e a restituição do indébito não é devida. Alterar esse entendimento ensejaria reavaliação do instrumento contratual e revolvimento das provas dos autos, circunstâncias vedadas pelas Súmulas os 5 e 7 do Documento eletrônico VDA43003236 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/08/2024 12:46:09Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 58208d15-d142-469f-8b02-332ec0efda1f STJ.
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