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DOC. 240.8261.2505.6861

STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais. Necessidade de comprovação por documento idôneo no ato da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Decisão da presidência mantida.

1 - A decisão da Presidência constatou a intempestividade do Recurso Especial do ora agravante, uma vez que «a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 27/08/2020, sendo o recurso especial interposto somente em 05/11/2020. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do CPC.» (fl. 721).

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