STJ. Agravo interno no recurso especial. Transporte coletivo. Danos morais. Importunação sexual ocorrida no interior do metrô. Ato ilícito praticado por terceiro alheio ao contrato de transporte. Ausência de responsabilidade da transportadora. Entendimento pacificado pela Segunda Seção desta corte superior. Agravo interno desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de se responsabilizar a concessionária de serviço público metroviário por danos morais, em decorrência de importunação sexual perpetrada por usuário do serviço de transporte contra passageira.
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