Carregando…

DOC. 240.8261.2671.7353

STJ. Processual civil. Concurso público. Anulação do resultado de avaliação biopsicossocial. Procedente. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, candidato em concurso público ajuizou ação em desfavor do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, objetivando a anulação do resultado de sua avaliação biopsicossocial em concurso para provimento de vagas no cargo de escrivão de polícia federal, assegurando-lhe a participação nas demais fases do concurso público conforme Edital. 1 - DGP/PF/2021, respeitada a sua nota e classificação final, com a conseguinte convocação para o curso de formação profissional, vindo a ser garantida sua imediata nomeação e posse no cargo em questão, caso venha a ser aprovado em todas as etapas do concurso, alternativamente, caso se entenda necessário, que seja determinada a realização de prova pericial. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno do Cebraspe interposto contra decisão que negou provimento ao seu recurso especial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito