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DOC. 240.8261.2831.4191

STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa de 10% e honorários do CPC/2015, art. 523, § 1º. Afastamento. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Se o devedor não deposita voluntariamente a quantia devida em juízo, com o intuito de imediato pagamento do débito executado, é devida a aplicação da multa do CPC/2015, art. 523, § 1º, assim como a incidência de honorários advocatícios. Precedentes. 1.1. A Corte de apelação admitiu a incidência da multa e dos honorários advocatícios, previstos no art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015, sobre a dívida, pois o agravante apenas fez o depósito pecuniário para garantir o juízo e discutir o débito na impugnação ao cumprimento de sentença, e não para quitar sua obrigação.

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