STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Receitas originadas da prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Isenção.
1 - O julgado está em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, consoante a interpretação do Decreto-lei 288/1967, a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale, em termos de efeitos fiscais, à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, e sobre tais receitas não incidem as contribuições sociais do PIS nem da Cofins, sendo irrelevante o fato de se tratar de vendas realizadas a pessoas físicas ou jurídicas.
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