STJ. Administrativo. Demarcação de terra indígena. Demora constatada pelo poder judiciário. Fixação de prazo para a adoção de medidas voltadas ao avanço da identificação e demarcação da terra indígena. Ausência de prequestionamento.reexame de matéria fática. Controvérsia decidida por meio de fundamentos constitucionais. Agravo interno não provido.
1 - Após reconhecer a omissão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai no que concerne ao andamento do processo de identificação e demarcação da terra indígena, o acórdão recorrido consignou que o caso não permite a invocação do princípio da reserva do possível. Por fim, concluiu que o quadro dos autos autoriza intervenção do Poder Judiciário, a fim de assegurar o exercício de direito fundamental da etnia interessada.
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