STJ. Civil e processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Tutela provisória de urgência. Pendência de juízo de admissibilidade na origem. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Não demonstração de excepcionalidade. Decisão mantida.
1 - Nos termos do art. 1029, § 5º, III, do CPC/2015, é da competência do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de origem atribuir ou revogar efeito suspensivo a recurso especial no período compreendido entre sua interposição e a publicação de sua decisão de admissibilidade. Incidem por analogia as Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.
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