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DOC. 240.8261.2928.8323

STJ. Previdenciário e processual civil. Tempo especial. Exposição a ruído. Período anterior à Lei 9.528/97. Desnecessidade de laudo pericial. Tese recursal carente de prequestionamento.

1 - O Tribunal de origem afirmou que não foi apresentado laudo técnico ou perfil profissiográfico previdenciário para confirmar a exposição a ruído (fl. 602) durante o período de 29/4/1995 a 5/3/1997, mas nenhum juízo emitiu sobre o anunciado marco temporal estabelecido pela Lei 9.528/1997 e a aventada possibilidade de se reconhecer a especialidade do trabalho apenas com uso do formulário DIRBEN no período anterior à vigência do aludido diploma legal. Daí a falta de prequestionamento apontada na decisão agravada que, quanto a isso, não merece nenhum reparo.

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