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DOC. 240.8863.1593.1805

TST. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À PRESENÇA SIMULTÂNEA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300 PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. 1.

Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. 2. No caso concreto, o requerente, ao tratar apenas do potencial dano financeiro causado pela sentença normativa ao instituir direitos e condições de trabalho à categoria profissional, furta-se do necessário preenchimento simultâneo dos requisitos previstos no CPC, art. 300, na medida em que nada fora assentado pelo requerente quanto à probabilidade de provimento do seu Recurso Ordinário, não havendo qualquer fundamentação de tese jurídica acerca do direito perseguido no seu apelo. 3 . A alegação de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e à autonomia negocial coletiva, porque não previstos os benefícios em norma autônoma preexistente, configura evidente inovação recursal, porquanto suscitada apenas nas razões do presente Agravo Interno, não se revelando apta a ensejar a complementação da Petição Inicial do presente feito. 4 . Ainda que se perquirisse acerca do alegado perigo na demora, isoladamente, tem-se que a fundamentação então deduzida se mostra insuficiente para o fim almejado, na medida em que lastreada tão somente em dano hipotético ao orçamento público, e não em perigo de dano concreto e iminente a justificar o deferimento da tutela cautelar requerida. 5 . Agravo Interno a que se nega provimento.

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