STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Taxa selic no levantamento de depósito judicial. Irpj e CSLL. Incidência. Provimento negado.
1 - A Primeira Seção desta Corte, ao exercer o juízo de adequação ao quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal relativamente ao Tema 962, manteve a tese repetitiva referente ao Tema 504, firmada no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.138.695/SC, segundo a qual « os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL «.
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