STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Insurgência da parte demandada.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, a decretação de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo da parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas («pas de nulitté sans grief»). 1.1. No caso, o Tribunal estadual concluiu, à luz dos elementos fáticos dos autos, pela inexistência de prejuízo decorrente da ausência de juntada da mídia referente à audiência de instrução, notadamente porque as partes, o magistrado de primeiro grau e os Desembargadores integrantes da câmara julgadora tiveram acesso à mídia, que foi disponibilizada pela secretaria do juízo de origem. 1.2. Entender de modo contrário, para se acolher a tese de ocorrência de violação à ampla defesa e ao contraditório, demandaria nova análise dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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