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DOC. 240.9040.1285.9982

STJ. Crime de racismo. Conteúdo divulgado em rede social (facebook). Alegação de competência da Justiça Federal. Postagem não dirigida a pessoa determinada. Potencialidade de atingimento de pessoas em território estrangeiro. Não comprovação da natureza aberta do perfil de usuário que realizou a postagem. Insuficiência instrutória. Denegação da ordem. Agravo regimental em habeas corpus. Agravo não provido. Lei 7.716/1989, art. 20, §2º.

A fixação da competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social exige a demonstração da natureza aberta do perfil que realizou a postagem, a fim de possibilitar a verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional.

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