STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência do demandante.
1 - Nos termos da jurisprudência consagrada nesta Corte de Justiça, o prazo prescricional para postular o recebimento da diferença remuneratória dos saldos de poupança é de vinte anos (Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 06/05/2011).
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