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DOC. 240.9040.1378.6630

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Acórdãos sem similitude fática. Inviabilidade de confronto. Jurisproduência que se pacificou no sentido do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 162/STJ. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido

1 - «Incabíveis os embargos de divergência quando os julgados confrontados assentam-se em premissas fáticas evidentemente distintas. « (AgRg nos EAREsp 2035619 / SP, RELATOR Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (8420), ÓRGÃO JULGADOR TERCEIRA SEÇÃO, DATA DO JULGAMENTO 12/12/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 15/12/2023).

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