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DOC. 240.9040.1524.7381

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Financiamentos rurais corrigidos pelos índices da poupança durante o plano collor. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeitada. Agravo de instrumento. Decisão mantida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem Agropecuarista ajuizou ação de cumprimento provisório de sentença em desfavor do Banco do Brasil S/A. do Banco Central do Brasil - Bacen e da União objetivando executar título judicial coletivo firmado nos autos de ação civil pública que condenou os réus a devolverem a produtores rurais parte do que pagaram a mais por financiamentos corrigidos pelos índices da poupança, em março e abril de 1990 -- Plano Collor. A União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, rejeitada na origem, decisão essa agravada de instrumento pelo ente federal. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que não conheceu do seu recurso especial.

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