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DOC. 240.9040.1658.5352

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Tema 788 do STF. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado para acusação anterior a 11/11/2020. Agravo regimental não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 788), que «A prescrição da execução da pena concretamente aplicada começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADC 43, 44 e 54, ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII)".

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