STJ. Tributário. Cofins. Entidade sem fins lucrativos. Atividades próprias. Receitas. Tema 624 do STJ. Ratio decidendi. Isenção.
1 - O STJ, no julgamento do Tema 624, decidiu que as receitas auferidas a título de contraprestações pelos serviços próprios para os quais as entidades sem fins lucrativos foram constituídas são decorrentes de «atividades próprias da entidade», sendo flagrante a ilegalidade do art. 47, § 2º, da IN/SRF 247/2002.
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