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DOC. 240.9040.1769.5378

STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Imóvel. Compra e venda. Alienação fiduciária. Ausência do registro. Efeitos entre os contratantes. Imprescindibilidade para alienação extrajudicial. Súmula 568/STJ. 1 a ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no competente registro de imóveis não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes, servindo tal providência apenas para que a avença produza efeitos perante terceiros.

2 - O registro, conquanto despiciendo para conferir eficácia ao contrato de alienação fiduciária entre devedor fiduciante e credor fiduciário, é, sim, imprescindível para dar início à alienação extrajudicial do imóvel, tendo em processa perante o Oficial de Registro de Imóveis, nos moldes da Lei 9.514/1997, art. 26.

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