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DOC. 240.9040.1777.4536

STJ. Processual civil e tributário. ISS. Tributação privilegiada. Sociedade profissional. Atividade empresarial. Verificação. Reexame de prova. Impossibilidade. Fundamentação constitucional. Análise. Inadequação.

1 - «As sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no art. 9º, parágrafo 3º, do Decreto- Lei 406/68, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim, prestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade pessoal e sem estrutura ou intuito empresarial « (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 29/09/2010, DJe 20/10/2010).

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