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DOC. 240.9040.1795.2935

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Indeferimento do pedido de remição da pena por curso realizado à distância. Indeferimento mantido por esta cort e. Fundamentos diversos. Inexistência de reformatio in pejus, se não ocorre agravamento da situação do apenado. Violação do princípio da isonomia. Tribunal a quo não se pronunciou sobre a questão. Supressão de instância. Recurso improvido. 1- é permitido à corte julgadora complementar os fundamentos da decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea, tendo em vista o princípio do livre convencimento do Juiz e do duplo grau de jurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo da defesa, o resultado se agrave. Reformatio in pejus. No caso, não houve agravamento da situação do executado, tendo esta corte apenas mantido o indeferimento do pleito de remição da pena. 2- na situação dos autos, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento do pedido de remição da pena em razão de curso realizado à distância, tendo em vista que não há evidência de que a entidade emissora do certificado do curso profissionalizante de culinária seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar o curso em questão. Além de ser permitida a utilização de fundamento diverso, verifica-se que, na hipótese, o Juiz das execuções criminais também se utilizou de tal fundamento, bem como consignou como óbice à concessão do benefício a ausência de fiscalização dos estudos pela unidade prisional.

3 - Configura supressão de instância o exame por esta Corte do argumento defensivo no sentido de que o princípio da isonomia estaria Documento eletrônico VDA43118375 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 27/08/2024 11:57:56Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: a59d4985-ebfa-4101-ad5a-f2a409ad43d2

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