STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar de concussão. Preliminares. Cabimento dos embargos declaratórios. Intempestividade e unirrecorribilidade. Fundamentos inatacados. Não disposição de prazo diverso. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Competência da juíza em decidir monocraticamente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. STF. Imprescindibilidade da quebra de sigilo das comunicações telefônicas. Decisão fundamentada. Ilegalidade inexistente. Incidência da Súmula 7/STJ. Afronta à decisão do conselho especial de justiça. Inexistência. Superação com o julgamento colegiado. Ordem da oitiva e superação do número de testemunhas. Não demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Possibilidade de ampliação do número de testemunhas. Armazenamento dos depoimentos. Aplicação subsidiária do CPP. CPP. Precedentes. Não indicação do prejuízo. Preclusão da matéria. Pedido de espelhamento não atendido. Provas periciais disponíveis à defesa. Ausência de prejuízo. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria das penas. Desproporcionalidade não configurada. Critério do julgador. Fundamentação adequada. Critério limitador do somatório de penas. Argumento da origem inatacado. Súmula 283/STF. Acréscimo de fundamentação não permitido. Continuidade delitiva afastada. Súmula n.7/STJ. Pedido de extensão de decisão de outro órgão. Incompetência desta corte. Inovação recursal. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.
1 - A respeito da 1ª preliminar - cabimento dos embargos de declaração das sentenças condenatórias de primeira instância na esfera militar - verifica-se que os principais argumentos das instâncias ordinárias não foram atacados na via especial, pois, ainda que justificada a Documento eletrônico VDA43158025 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em: 29/08/2024 11:10:02Publicação no DJe/STJ 3941 de 30/08/2024. Código de Controle do Documento: 92909d5c-86de-4635-8808-f3446cb7eaf2
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