STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Réu foragido. Assegurar a aplicação da Lei penal. Incompatibilidade entre regme semiaberto e a prisão preventiva. Situação excepcional. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Presentes elementos concretos que justificaram, por ocasião da sentença, a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A instância precedente, soberana na análise dos fatos, entendeu ser imprescindível a prisão preventiva, diante do risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o paciente é reincidente específico, o que demonstra risco ao meio social. Ademais, verifica-se a necessidade da custódia a fim de assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente tomou rumo ignorado, encontrando-se foragido desde o recebimento da denúncia, não havendo notícias do cumprimento do mandado de prisão.
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