Carregando…

DOC. 240.9130.5139.7781

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. Dosimetria. Continuidade delitiva. Contribuição mensal. Número de infrações praticadas. Fração de 2/3. Proporcionalidade. Súmula 83/STJ. Indulto. Inovação recursal. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Decisão mantida.

1 - «A jurisprudência desta Corte Superior, no caso de tributo apurado e não recolhido mensalmente, em meses contínuos, cada lançamento tributário constitui uma infração penal. [...]. De outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentindo de que a exasperação da reprimenda, em razão da continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, caput, se dá em função do número de infrações praticadas: 2 (duas) dá azo ao aumento de 1/6 (um sexto); 3 (três) correspondem a 1/5 (um quinto); 4 (quatro) enseja 1/4 (um quarto); 5 (cinco) majora-se em 1/3 (um terço); 6 (seis) exaspera-se em 1/2 (um meio); e 7 ou mais infrações na razão de 2/3 (dois terços)» (AgRg nos EDcl no HC 796.565/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito