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DOC. 240.9130.5181.6759

STJ. Processual civil. Agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ. Não conhecido.

I - Na origem, ex-servidor público ajuizou ação rescisória objetivando a desconstituição de acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao seu recurso de apelação na Ação de Rito Ordinário 1040025-49.2018.8.26.0053, ajuizada em desfavor do Estado de São Paulo, na qual buscava a declaração de inconstitucionalidade do Lei Complementar 207/1973, art. 65, § 2º; anulação do processo administrativo do qual decorreu sua demissão do serviço público; bem como sua imediata reintegração ao cargo e restituição dos salários não recebidos. No Tribunal de origem, por maioria de votos, a ação rescisória foi julgada procedente para rescindir o acórdão e, no Juízo rescisório, para julgar parcialmente procedente a apelação e afastar decreto prescricional, mantendo, contudo, a improcedência dos pedidos iniciais por outros fundamentos. Trata-se de agravo interno interposto pelo particular contra decisão que conheceu do seu agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, diante da incidência dos enunciados das Súmula 280/STF e Súmula 284/STF, e 7 do STJ.

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