STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio duplamente qualificado e destruição de cadáver. Incomunicabilidade das testemunhas. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.
1 - A inobservância da incomunicabilidade das testemunhas, disposta no CPP, art. 210, requer demonstração da efetiva lesão à Defesa, no comprometimento da cognição do magistrado. (HC 166.719/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe 11/5/2011) ( ut, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25/8/2020).
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