STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Colaboração premiada. Pena restritiva de direitos. Suspensão temporária em razão da pandemia de coronavírus. Pedido de reconhecimento do período suspenso como pena cumprida. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - Não é admissível, por ausência de previsão legal, que se considere como cumprida a pena daquele que já obtivera - por motivo de força maior e para não se expor a maior risco em virtude da pandemia - o benefício da suspensão da pena restritiva de direitos, sendo absolutamente necessário o efetivo cumprimento da pena como instrumento tanto de ressocialização do apenado como de contraprestação em virtude da prática delitiva, a fim de que o reeducando alcance o requisito necessário para a extinção de sua punibilidade.
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