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DOC. 240.9130.5365.4998

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação pelo tribunal do Júri. Constrangimento ilegal. Ausência. Preclusão. Trânsito em julgado antigo. Manutenção da decisão monocrática. Agravo não provido.

I - Na hipótese, o trânsito em julgado do acórdão impugnado, que manteve a condenação imposta pelo Conselho de Sentença, ocorreu em 21/01/2014 e o habeas corpus foi impetrado em 23/11/2022, isto é, mais de 08 anos após o trânsito em julgado.

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