STJ. Agravo regimental em habeas corpu s. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Denúncia anônima. Legalidade. Início das diligências. Agravo regimental desprovido.
1 - « Diante de mera comunicação apócrifa, não é possível instaurar-se inquérito policial para se averiguar sua veracidade. O que a denúncia anônima possibilita é a averiguação prévia e simples do que fora noticiado anonimamente e, havendo elementos informativos idôneos o suficiente, viável é a instauração de inquérito e, conforme o caso, a tomada de medidas cautelares, como, por exemplo, a quebra de sigilo telefônico, para melhor elucidação dos fatos (RHC 153.904/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 14/12/2023)» (AgRg no HC 850.875/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito