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DOC. 240.9130.5559.3142

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Decreto-lei 201/1967. Nulidade por ausência de intimação para apresentação de resposta à acusação. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - Apresenta-se descabida a alegação defensiva acerca da aventada ausência de intimação da defesa técnica. Da análise dos autos, verifica-se que houve devida comunicação ao causídico, tendo o Juízo de primeiro grau, seguindo o rito disposto no Decreto 201/67, notificado a agravante para apresentar defesa preliminar escrita (mandado de notificação cumprido em 19/2/2018), o qual foi feito, tendo sido protocolada em 16/2/2018, e só depois procedeu com o recebimento da denúncia. Quanto à resposta à acusação, destacou a Corte de origem que o patrono da agravante optou por opor Exceção de Incompetência e Exceção de Ilegitimidade da parte, a despeito de devidamente intimado a apresentar resposta à acusação, sendo certo que, nos termos do CPP, art. 565 - CPP, «nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido «.

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