STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo no âmbito da justiça militar. Previsão expressa do Lei 9.099/1995, art. 90-A. Precedentes de ambas as turmas criminais do STJ. Inexistência de distinção legal entre a justiça militar da união e a dos estados. Ausência de violação do postulado da isonomia.
1 - No âmbito da Justiça Militar, não se aplicam as disposições da Lei 9.099/1995 - inclusive a suspensão condicional do processo - para os delitos cometidos após a vigência da Lei 9.839/1999, conforme expressa dicção legal e precedentes de ambas as Turmas Criminais do STJ.
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