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DOC. 240.9130.5646.3159

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Declaração de corré. Alegada existência de vícios. Supressão de instância. Autoria. Inexistência de prova da participação dos réus. Tese afastada. Conclusão diversa. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental improvido.

1 - Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa à confissão extrajudicial da corré, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela prática delitiva por parte dos pacientes, diante do acervo probatório produzido nos autos, sobretudo a prova testemunhal produzida. Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido.

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