STJ. Agravo regimental em habeas corpus não conhecido. Alegação de frustração da pretensão de sustentação oral das teses apresentadas. Julgamento monocrático. Possibilidade. Instrução deficiente do writ. Defesa que não se desincumbiu do seu ônus de zelar pela correta formação dos autos. Ofensa à unirrecorribilidade evidenciada. Subversão do sistema recursal. Roubo majorado. Violação do CPP, art. 155. Provas inquisitivas confirmadas em juízo. Inviabilidade de análise fático probatória neste âmbito. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Admissível o julgamento do writ por decisão singular, proferida por Relator, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta o vício suscitado pelo agravante. Precedentes. Ademais, é possível, atualmente, a sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão em habeas corpus. Basta a defesa seguir os ditames regimentais e a praxe da Casa para que seja garantido o seu exercício.
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