STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pronúncia. Condenação superveniente pelo tribunal do Júri. Constrangimento ilegal. Ausência. Preclusão. Trânsito em julgado antigo. Manutenção da decisão monocrática. Agravo não provido.
I - Na hipótese, o trânsito em julgado do acórdão impugnado, que manteve a pronúncia, ocorreu em 13/09/2019 e o habeas corpus foi impetrado em 15/03/2024, isto é, mais de 04 anos após o trânsito em julgado. Inclusive, o habeas corpus foi impetrado para questionamento da pronúncia depois da prolação da condenação pelo Tribunal do Júri, ocorrida em 14/08/2023, e em relação à qual foi interposta apelação defensiva em tramitação perante a Corte de origem.
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