STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Programa de parcelamento. Inclusão de honorários advocatícios. Nova condenação judicial de honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Vedação ao bis in idem. Ausência de violação dos art. 1.022 e 489 do CPC.
I - Na origem, o contribuinte opôs embargos à execução. Na sentença foi julgado extinto o processo para homologar pedido de desistência do contribuinte em razão de adesão a programa de parcelamento de débitos fiscais, sem condenação de honorários advocatícios. O Tribunal a quo manteve a sentença, sob o fundamento de que configuraria bis is idem na hipótese de previsão de pagamento da verba honorária no programa de parcelamento.
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