STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Impossibilidade de liquidação antecipada da garantia. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 7º, com redação dada pela Lei 14.689/2003. Norma processual. Aplicação imediata. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da Lei 6.830/1980, art. 9º, § 7º (com redação dada pela Lei 14.689/2023) , a fiança bancária e o seguro-garantia somente serão liquidados após o trânsito em julgado da decisão de mérito desfavorável ao contribuinte, sendo vedada sua liquidação antecipada. Por ser norma de caráter processual, possui aplicação imediata nos processos em curso. Precedentes.
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