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DOC. 240.9290.5271.3436

STJ. Processual civil. Administrativo. Curso de medicina. Vagas destinadas a deficientes físicos. Inobservância das regras previstas do edital. Anulação do ato administrativo. Improcedência do pedido. Recurso especial. Deficiência recursal. Ausência em apontar o permissívo constitucional autorizador do recurso. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte objetivando anular o ato administrativo que negou sua condição de deficiente físico à autora, bem como para que seja realizada sua matrícula no Curso de Medicina, bacharelado, acolhendo assim seu ingresso pelo sistema de cotas do SiSU UFRN.

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