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DOC. 240.9290.5271.6796

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Matéria alegada mais de cinco anos após o julgamento do acordão que resolveu o agravo em execução. Questão transitada em julgado. Inércia da defesa. Tese não suscitada oportunamente. Preclusão temporal sui generis. Prevalência da segurança jurídica e afirmação da eficácia preclusiva da coisa julgada. Agravo desprovido.

1 - Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de mais de cinco anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento do agravo em que teria ocorrido a suposta ilegalidade.

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